Negociações Setembro
– Torrefação, foi fechado com as seguintes clausulas econômicas:
a) aumento salarial de 7,10% (sete virgula dez por cento)
b) piso salarial (corrigido em 8,82%) de R$ 925,00 (Novecentos e vinte e cinco reais).
c) Multa de PLR de:
– Até 20 empregados – R$ 925,00 em duas vezes, sendo a primeira de R$ 525,00 nos salários de competência Setembro/2013 e a segunda de R$ 400,00, com os salários de competência Março/2014;
– Mais de 20 empregados – R$ 1.460,00 em duas vezes, sendo a primeira de R$ 810,00 nos salários de competência Setembro 2013 e a segunda de R$ 650,00, com os salários de competência Março/2013;
d) Cesta básica de R$ 65,00, concedida em setembro à dezembro e à partir de janeiro a mesma será de R$ 75,00.
e) Cesta Natalina de R$ 100,00;
– Padarias, foi fechado com as seguintes clausulas econômicas:
a) Reajuste de 9% nove por cento),
b) Piso de R$ 1.005,93 (mil e cinco reais e noventa e três centavos) até 60 empregados,
R$ 1.084,60 (mil e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) acima de 60.
c) PLR: Participação dos Lucros da seguinte forma:
Número de empregados |
Pagamento no 5º dia útil de Fevereiro de 2014 |
Pagamento no 5º dia útil de Agosto de 2014 |
Até 10 (dez) |
R$ 115,00 (Cento e quinze reais) | R$ 115,00 (Cento e quinze reais) |
De 11 (onze) até 40 (quarenta) |
R$ 169,05 (cento e sessenta e nove Reais e cinco centavos) | R$ 169,05 (cento e sessenta e nove Reais e cinco centavos) |
Acima de 41 (quarenta e um) |
R$ 236,90 (Duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos) | R$ 236,90 (Duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos) |
d) Manutenção das demais cláusulas que compuseram a convenção coletiva de trabalho de 2012/2013 e que não conflitem com as ora pactuadas.
– Laticinios, chegou-se à seguinte composição:
a) Reajuste de 7,07% (sete, zero sete por cento). Um por cento de aumento real,
b) Piso de R$ 1.070,00 (mil e setenta reais) admissão, e R$ 1.092,10 (mil e noventa e dois reais e dez centavos) efetivação.
c) PLR – multa de R$ 600,00 (seicentos reais) por não implantação do programa.
d) Cesta Básica no importe de R$ 90,00 (noventa reais), nos meses de setembro, outubro e novembro, caso haja opção pelo vale alimentação, deverá ter a anuência do sindicato, mediante consulta aos trabalhadores. Excepcionalmente no mês de dezembro de 2013 o valor da cesta será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), e em janeiro de 2014 passará ser de R$ 100,00 (cem reais) até agosto 2014
e) Quinquênio – o valor básico para a aplicação do quinquênio passa a ser de R$ 848,56 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) mantendo o percentual de 15% por quinquênio.
f) Desconto de 1% ao mês de todos os trabalhadores da empresa, tendo como teto R$ 10,92 (dez reais e noventa e dois centavos) a titulo de contribuição negocial.
g) Atestado médico: o empregado terá prazo de 72 h para apresentar o atestado médico;
h) Tolerância para atrasos: será adaptada a nova lei que é mais ampla ao trabalhador;
i) Acompanhamento médico e internação: para filhos de até 12 anos, 5 dias anualmente;
j) Férias fracionadas: quando houver interesse do trabalhador, respeitados os períodos mínimos previstos em lei, ouvido o Sindicato previamente.
k) Manutenção das demais cláusulas que compuseram a convenção coletiva de trabalho de 2012/2013 e que não conflitem com as ora pactuadas.