A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, Margarete Aparecida Gulmaneli, determinou o bloqueio de R$ 75.811.292,04 de crédito pertencente ao Grupo Virgolino de Oliveira, representado pela Cédula de Depósito Bancário (CDB) emitida pelo Banco de Investimento Credit Suisse (Brasil) S/A.
A ação da Justiça só foi possível, depois que o Sindicato da Alimentação de Itapira, Catanduva e outros sindicatos ingressaram com ação coletiva, solicitando bloqueio do dinheiro para pagamento de dívidas trabalhistas.
No ultimo dia 09 de dezembro em audiência com representantes dos sindicatos e da empresa na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva o Grupo VO se propuseram a fazer os pagamentos após as aplicações financeiras sejam liberadas pelo Banco Credit Suisse.
O Grupo VO apresentará a listagem de funcionários de suas quatro unidades, bem como o cálculo dos salários vencidos, gratificações natalinas, verbas rescisórias, ticket alimentação e refeição, plano de saúde e odontológico, FGTS, indenização de 40% do FGTS, refeições no local de trabalho – envolvendo todos os fornecedores de alimentos –, as contribuições devidas aos sindicatos, farmácia, laboratório, férias, terço de férias, empresas que fazem o transporte dos trabalhadores.
A juíza expediu ofício ao Banco Credit Suisse para que o dinheiro fosse transferido para a agência da Caixa Econômica Federal à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva.
Após a liberação do dinheiro, a empresa iniciará o pagamento das dívidas trabalhistas. A previsão é que isso aconteça na próxima semana.