O que é preciso na homologação?
01. Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;
02. Carteira de trabalho, devidamente atualizada;
03. Livro ou ficha de registro, devidamente atualizados;
04. Aviso prévio ou pedido de demissão;
05. Requerimento de seguro desemprego;
06. Extrato bancário com saldo do FGTS;
07. GRPF (multa dos 40% do FGTS) autenticada;
08. Carta de preposto;
09. Exame demissional;
10. Chave de conectividade;
11. Carta de referência
ATENÇÃO!
1- Os empregados menos de 18 anos deverão comparecer acompanhados de um responsável no ato da homologação.
2 – O sindicato homologa de segunda a sexta das 9:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00